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Os estatutos da Constituição de Associação dizem no art.º 6º alínea 4 "A associação obriga-se com a intervenção do presidente da Direcção".
Por Acta N.º 1, elaborada para nomeação dos Órgãos Sociais, foi eleita presidente, por 9 votos a favor e 0 (zero) contra, a Georgeta Mustata (Geta Mustata) como presidente da associação, sendo ela a única pessoa com poderes para mandatar e representar a associação, não havendo ninguém mais para o fazer com o risco de ter que responder criminalmente.
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